A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem um relacionamento estável, de conhecimento público, duradouro e com objetivo de formar uma família. Através dessa definição, podemos dizer que casamento civil e união estável são semelhantes em muitos aspectos, como veremos ao longo deste artigo.

Porém, é importante ressaltar que a união estável não altera o estado civil das pessoas; se uma delas divorciada, por exemplo, permanecerá como tal após a formalização da relação estável. Desde 2011, é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a ela são garantidos todos os direitos.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia atua há muitos anos nesta área, oferecendo ajuda fundamental na escolha de cuidados e providências na celebração, comprovação e desfazimento de união estável para que elas se resolvam com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.

QUAIS AS ESPÉCIES DE UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode ser celebrada de duas formas:

• Declaração de união estável (escritura pública), que é feita em um cartório de notas;

• Contrato particular de união estável, feito na presença de um advogado.

QUAIS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAR A UNIÃO ESTÁVEL?

• O relacionamento deve ser público;

• A convivência deve ser duradoura e contínua (estabilidade);

• Existe o desejo de constituir uma família; Por outro lado, não há obrigação de cumprir as condições abaixo para requerer união estável (elas são motivo de muitas dúvidas):

• Ter um tempo mínimo de relacionamento;

• Morar em um mesmo endereço;

• Existir filhos. É obrigatório requerer a união estável? Não. A decisão de formalizar uma união estável é de caráter pessoal e não há obrigação legal quanto a isso. Por outro lado, ela reserva às partes uma série de direitos equiparados aos garantidos pelo casamento civil.

QUAIS OS DIREITOS ADQUIRIDOS COM A UNIÃO ESTÁVEL?

Dentre os direitos adquiridos com a união estável, podemos destacar:

• Inclusão como dependente em plano de saúde;

• Ser beneficiário (a) de pensão por morte;

• Participar de partilha de herança;

• Nomeação a Inventariante;

• Obter visto brasileiro;

• Pleitear pensão alimentícia em caso de separação.

É adotado um regime de bens na união estável? Sim. Assim como ocorre com o casamento civil, se o casal não manifestar o desejo expresso por um determinado regime de bens, será automaticamente adotada a comunhão parcial de bens na união estável. É possível adotar outro regime, como a separação total por exemplo. Nesse caso, é recomendado procurar a orientação de um advogado especializado que mostrará todas as opções e suas vantagens e desvantagens para a escolha daquela que for mais confortável para o casal.

QUAIS OS PASSOS PARA REQUERER A UNIÃO ESTÁVEL?

Para celebrar união estável através da certidão, não é necessária a presença de advogado e o casal deve comparecer a um cartório levando os seguintes documentos:

• Identidade e CPF originais;

• Comprovante de residência individual;

• Certidão de estado civil emitida em até noventa dias. Para celebrar união estável através de contrato, um advogado deve ser contratado para a redação do documento e a observância de todas as condições que devem estar presentes nele, além de outras que sejam do desejo do casal.

COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL DE FATO E NÃO FORMALIZADA?

Ainda é muito comum que casais tenham um relacionamento público e sólido, com todas as características de uma união estável, mas não tenham celebrado legalmente, por não terem interesse ou não verem a necessidade de fazê-lo.

Como vimos antes, não é obrigatório celebrar a união estável. Porém, como proceder quando houver a necessidade de comprovar a união estável que existia de fato, com o objetivo de pleitear direitos?

Existem algumas situações em que é preciso provar união estável para requerer direitos que a união formalmente constituída garante, como a:

• Partilha de bens em vida a partir da separação;

• Partilha de bens após a morte de um dos parceiros;

• Pensão por morte do INSS. Nesses casos, é preciso dar entrada no reconhecimento da união estável.

O tempo de convivência mínimo é exigido para comprovar união estável? Uma informação ainda muito difundida é que o casal deve ter uma convivência mínima de 5 anos para comprovar o relacionamento estável, porém essa exigência não existe há alguns anos. O tempo da relação em si não é mais um critério, porém a linha do tempo demonstrada com fotos e documentos certamente pesará favoravelmente durante o processo.

Quais documentos podem comprovar uma união estável? São diversos os tipos de documentos que podem provar que existe relação estável. Em tempos de redes sociais, até mesmo as imagens contidas nelas são levadas em consideração.

Veja algumas das possibilidades.

• Ter conta corrente conjunta;

• Ter cartão de crédito onde uma das pessoas seja adicional;

• Ser dependente no Imposto de Renda;

• Ser beneficiário em seguro de vida;

• Comprovantes de endereço em comum;

• Fotos e postagens em redes sociais;

• Testemunho de pessoas que convivem diretamente com o casal.

É obrigatória a contratação de uma advogada para representar os interesses do casal (ou de uma das partes) para o reconhecimento da relação estável na Justiça, de forma que essa condição seja usada posteriormente para pleitear os direitos dependentes dela.

É POSSÍVEL DESFAZER A UNIÃO ESTÁVEL?

Sim, é possível obter a dissolução da união estável, seja de forma amigável ou litigiosa, como ocorre na dissolução do casamento civil ou divórcio. O processo de desfazimento da união estável se assemelha ao de divórcio nas modalidades possíveis – dissolução extrajudicial de união estável ou judicial – e nas condições para cada uma, exigências de documentos e os impactos resultantes.

Como desfazer a união estável pela via extrajudicial Esta é a forma mais simples e rápida, pois se processa em um cartório de notas da localidade de residência do casal. É preciso atender três condições para pleitear a dissolução de relação estável em cartório.

• Pleno acordo das partes sobre a separação;

• Não haver filhos menores ou incapazes;

• Não haver bens a partilhar ou haver o consenso sobre a aplicação do regime de bens adotado na celebração da união estável.

É obrigatória a contratação de um advogado de Direito de Família que, nesse caso, pode ser um representando o casal, já que não há litígio a ser discutido.

Como desfazer a união estável pela via judicial? Assim como ocorre nos divórcios, esta forma de dissolver a união estável é usada quando existe pelo menos uma das condições a seguir:

• Há filhos menores ou incapazes;

• Uma das partes não aceita a separação;

• Há bens e não há consenso sobre a partilha.

Cada parte deve constituir o seu próprio advogado, que irá representá-la em todas as questões que se apresentem – partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e outras. É possível o Reconhecimento e Dissolução mesmo após a morte do companheiro ou companheira.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia conta com uma longa experiência e sucesso para questões no Direito de Família e Sucessões e áreas correlacionadas. Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.

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