O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade ou maternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras. Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade ou maternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.

Ninguém pode abdicar do direito do filho em conhecer a identidade do pai ou da mãe. Em alguns casos, a mãe pode, eventualmente, não querer revelar a identidade do pai ao filho. No entanto, o direito de filiação não deixa de existir e quando a criança atingir os 18 anos de idade poderá buscar a identidade do seu pai e, assim, requerer o direito de filiação.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia atua há alguns anos nesta área, oferecendo toda a orientação e atuação técnica necessários para que a ação de investigação de paternidade se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado. 

A averiguação de paternidade ou maternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe ou somente em nome do pai. A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.

Inclusive, quando o pai está preso a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento. Caso seja reconhecida a paternidade de forma espontânea, é feita a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai. Caso contrário, poderá ser proposta em juízo a respectiva ação de investigação de paternidade.

COMO É REALIZADO O PROCEDIMENTO?

Quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”. Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO TESTE DE DNA?

O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.

Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança. Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.

Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Ressalte-se que, mesmo nessas situações, a atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança e da sociedade, uma vez que permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai. A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.

O teste de DNA e o reconhecimento podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devem proceder? Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança. Caso não haja consenso, o interessado poderá propor em juízo uma ação de investigação de paternidade, por meio de advogado particular ou, se não tiver condições econômicas, por meio da Defensoria Pública ou advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa, podendo ainda, procurar o Ministério Público, que também possui legitimidade para a propositura da ação, na condição de substituto processual.

QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS APÓS TER A PATERNIDADE OU MATERNIDADE RECONHECIDA?

O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade. Também o pai passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.

É POSSÍVEL TER UMA PATERNIDADE OU MATERNIDADE BIOLÓGICA E OUTRA AFETIVA?

Sim. Considerando que o direito tem a função de regular os fatos da sociedade, na medida em que os costumes sofrem alterações com o passar dos anos, são criadas novas formas de parentalidade. É o que se denomina multiparentalidade. Nesta perspectiva, existem decisões judiciais relacionadas às filiações socioafetivas. Um dos casos, por exemplo, diz respeito a uma filha adotada que não queria desfazer seu vínculo familiar com os pais adotivos, mas quis saber sua ascendência biológica. Em outra situação, já foi admitido nome do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil. Há, ainda, o registro de duas mães (casal homoafetivo feminino) e de dois pais (casal homoafetivo masculino).

O FILHO QUE TEVE A PATERNIDADE RECONHECIDA CONTRA A SUA VONTADE PODE REVER O REGISTRO?

Sim. O reconhecimento de paternidade ou maternidade é um direito personalíssimo exclusivo do titular. De acordo com o Código Civil, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode impugnar o reconhecimento no prazo de até quatro anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação.

O QUE É AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia atua há anos nesta área, oferecendo orientação e suporte legal a pessoas desprezadas por seus pais e não sejam reconhecidas a paternidade em seu registro, objetivando que os seus direitos e se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.

QUAIS OS PASSOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

Iniciado o processo judicial o juiz irá solicitar a realização do exame e a intimação do suposto pai para comparecer a instituição designada para realização do teste de DNA que será realizado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Numa segunda etapa, o juiz irá comunicar a data e local para a divulgação de resultado do exame de DNA. Para que o exame seja realizado, é obrigatória a presença de todos os envolvidos, ou seja, a mãe, o filho e o suposto pai.

No dia de exame, munidos dos documentos de identificação serão coletados amostras de sangue ou saliva. Usando sofisticadas técnicas de laboratório, o DNA das amostras é isolado e então é procedido o mapeamento, que é feito através de equipamentos chamados “Sequenciadores de DNA.

O SUPOSTO PAI PODE SE RECUSAR A FAZER O EXAME DE DNA?

Por lei, o suposto pai não é obrigado a se submeter a um exame de DNA. Caso se recuse, o juiz pode considerar isto como uma presunção relativa de paternidade, ou seja, a recusa será considerada como um fator desfavorável para ele, mas não serve como prova definitiva para a parternidade ser legalmente reconhecida.

A partir daí, é preciso apresentar outras provas de que existiu um relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Por exemplo, evidências de que houve relação estável entre os dois na época da concepção da criança, declaração de testemunhas ou cartas e mensagens trocadas falando a respeito da paternidade.

APÓS A MORTE DO PAI OU DA MÃE, É POSSÍVEL AJUIZAR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONTRA OS AVÓS, TIOS, PRIMOS, IRMÃOS?

Sim. Os netos, irmãos, sobrinhos e primos podem ajuizar ação de investigação de paternidade contra o suposto avô ou avó, seus filhos, tios, primos e os tios de seu suposto pai.

Embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), há entendimento firmado pelo STJ que admite a propositura de uma ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco entre o neto com o suposto avô ou avó, seus tios, primos e os tios de seu suposto pai.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE PODE SER PROPOSTA POR FILHO MAIOR DE IDADE?

Sim. O filho maior possui direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear ação de investigação de paternidade ou declaratória de relação de parentesco em face dos ascendentes, descendentes ou colaterais (até o 4º grau) porque os direitos à origem genética, ao nome, à identidade estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana e a sua própria ancestralidade.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE PODE SER PROPOSTA POR FILHO ADOTADO POR MEIO DE ADIÇÃO Á BRASILEIRA?

Há entendimento do STJ reconhecendo o direito de o filho ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE PODE SER PROPOSTA POR FILHO ADOTADO POR SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (adoção plena por meio de procedimento judicial)?

Há entendimento firmado pelo STJ reconhecendo o direito do filho pleitear ação de investigação de paternidade biológica mesmo tendo sido adotado de maneira irrevogável. De outro lado, também há posicionamento jurisprudencial pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença que admitiu a adoção transitou em julgado. Como se nota, há divergência jurídica sobre o tema.

É POSSÍVEL AJUIZAR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE COM ALIMENTOS?

Sim. É possível cumular os pedidos, ou seja, na mesma ação requerer investigação de paternidade e pensão alimentícia.

O PAI PODE DEIXAR UM TESTAMENTO QUE RECONHECE O FILHO OU EXCLUI O FILHO RECONHECIDO DA HERANÇA?

Nossa legislação estabelece o direito de o testador confeccionar um testamento, neste sentido, o pai pode realizar o reconhecimento de paternidade em testamento, entretanto, para excluir o filho reconhecido da herança, devem ser observadas as regras estabelecidas no ordenamento jurídico e uma delas diz que os herdeiros necessários têm direito a legítima, que é a metade dos bens da herança. Portanto, a primeira resposta é no sentido de que o testamento com essas condições não tem validade.

Contudo, o testador pode dispor de 50% da herança, que chamamos de parte disponível. Nesta hipótese, é possível excluir qualquer herdeiro necessário, inclusive, o filho reconhecido pela ação de investigação de paternidade. O que acontece se uma das partes falecer no curso do processo de investigação de paternidade? A ação continua normalmente, ocorrendo a substituição da parte pelos seus sucessores.

É OBRIGATÓRIO CONTRATAR ADVOGADO PARA PROPOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE?

Sim. É necessário constituir uma advogada tanto para propositura da ação de investigação de paternidade como também para defesa (quando os ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou suposto pai é citado para se defender da ação de investigação de paternidade).

O QUE O SUPOSTO PAI OU MÃE DEVE FAZER QUANDO RECEBER CITAÇÃO PARA SE DEFENDER DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

Necessário constituir uma advogada para defendê-lo e orientá-lo, uma vez que diante da citação há prazo processual para defesa, sob as penalidades da lei.

Se o juiz sentenciar a paternidade, o pai é obrigado a registrar o filho e cumprir com todos os seus deveres, como pensão alimentícia e herança. Se mesmo assim, não o fizer, a mãe poderá realizar o registro em nome do pai através de ofício expedido nos autos pelo juiz.

SOBRE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE FACILITADO

O pai que desejar reconhecer o filho de maneira espontânea somente necessita ir ao cartório onde a criança foi registrada e regularizar a filiação. Se você não sabe o endereço do cartório, é possível localizá-lo através do site do Conselho Nacional de Justiça, filtrando a pesquisa por estado e cidade desejados.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia conta com uma equipe especializada e uma vasta experiência e sucesso para questões no Direito das Famílias e áreas correlacionadas. Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.

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