A guarda dos filhos é um tema de extrema importância no Direito das Famílias, especialmente quando ocorre a separação ou o divórcio dos pais. A lei brasileira prevê diferentes modalidades de guarda, cada uma com suas particularidades. Neste artigo, vamos abordar as principais modalidades de guarda, como funciona o processo de guarda e quais os direitos e deveres dos pais.
O Escritório Sabrina Douetts Advocacia atua há alguns anos nesta área, oferecendo toda a orientação e atuação técnica necessários para que a regulamentação da guarda do seu filho (a) se resolva com rapidez, competência e traga o melhor resultado.
AS MODALIDADES DE GUARDA
A Lei nº 11.698/2008, que alterou o Código Civil, instituiu a guarda compartilhada como regra geral, sempre que for possível. No entanto, existem outras modalidades de guarda que podem ser aplicadas, dependendo das circunstâncias de cada caso.
– Guarda Compartilhada: Nessa modalidade, ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta, dividindo responsabilidades e decisões sobre a criação dos filhos.
– Guarda Unilateral: A guarda é atribuída a apenas um dos pais, que assume a responsabilidade exclusiva pela criação dos filhos. Essa modalidade costuma ser utilizada quando um dos pais demonstra incapacidade de exercer a guarda ou quando há algum motivo relevante que justifique essa decisão.
– Guarda Alternada: Nesse caso, os filhos alternam períodos de moradia na casa de cada um dos pais. Essa modalidade pode ser utilizada em casos específicos, quando os pais demonstram capacidade de cooperação e quando a distância entre as residências não é um obstáculo. Não está regulamentada na legislação brasileira.
COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE GUARDA
Para entrar com uma ação de guarda, é necessário procurar uma advogada especializado em Direito das Famílias. A advogada irá analisar o caso, coletar as provas necessárias e elaborar a petição inicial.
Documentos Necessários:
– Certidão de nascimento dos filhos;
– RG e CPF dos pais;
– Comprovante de endereço dos pais;
– Documentos que comprovem a renda dos pais;
– Relatório psicológico dos filhos (se houver).
ETAPAS DO PROCESSO
– Distribuição da ação: A petição inicial é distribuída para um juiz de família, que irá analisar o caso e determinar as primeiras providências.
– Citação do outro cônjuge: O outro cônjuge será citado para apresentar sua defesa.
– Audiência de conciliação: As partes serão intimadas para uma audiência de conciliação, na tentativa de chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos.
– Produção de provas: Caso não haja acordo, será realizada a produção de provas, como depoimentos de testemunhas e perícias.
– Sentença: Após a análise de todas as provas, o juiz proferirá a sentença, decidindo qual a modalidade de guarda mais adequada para os filhos.
FATORES CONSIDERADOS PELO JUIZ
Ao decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz levará em consideração diversos fatores, como:
– Bem-estar dos filhos: O principal critério é sempre o bem-estar dos filhos, em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
– Vínculo afetivo: O juiz avaliará o vínculo afetivo que cada filho possui com cada um dos pais.
– Capacidade de cada um dos pais: A capacidade de cada um dos pais de cuidar dos filhos, tanto do ponto de vista material quanto emocional, será analisada.
– Opinião dos filhos: A partir de certa idade, a opinião dos filhos também será considerada, desde que demonstrem maturidade para expressar seus desejos.
É importante ressaltar que o processo de guarda é complexo e cada caso deve ser analisado de forma individualizada. A orientação de uma advogada especializada é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos e o melhor interesse dos seus filhos.
Observação: As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a uma advogada.
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