Os filhos vivem uma fase de muita insegurança sobre o futuro e as suas relações com os pais e o círculo social. Além de prejudicar um relacionamento essencial para eles, a alienação parental causa danos emocionais e psicológicos imprevisíveis. É fundamental que os cônjuges preservem e valorizem os papéis materno e paterno, que serão ainda mais importantes em um momento de tantas transformações profundas. A sociedade, principalmente as pessoas mais próximas da criança e que também têm um papel de cuidar dela, deve estar atenta aos sinais de alienação parental, denunciar e combater este crime.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia atua há anos nesta área, oferecendo orientação e suporte legal a famílias que sejam vítimas de alienação parental, objetivando que os seus direitos e se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.

QUAIS AS SITUAÇÕES MAIS COMUNS ONDE OCORRE A ALIENAÇÃO PARENTAL?

Sendo um expediente em que a pessoa quer criar uma imagem negativa do genitor, podemos imaginar os mais variados motivos, uma vez que eles surgirão de acordo com o contexto e a forma como foi feita a separação. Os mais comuns ocorrem quando:

• O parceiro não aceita a separação e, por vingança, ataca a imagem do outro;

• Existe um novo relacionamento, que também costuma ser vítima concorrente com o genitor;

• Tentativa de obter alguma vantagem, como atacar a honra do genitor que detém a guarda dos filhos para tomá-la e deixar de pagar pensão alimentícia.

O processo de separação é extremamente delicado para cônjuges e filhos e deve ser conduzido da forma mais equilibrada e transparente possível para que não haja espaço para mal-entendidos, rancores e ressentimentos. Em muitos casos, um dos genitores deixa de cumprir medidas judiciais firmadas – como o regime de visitas – como uma forma de criar uma imagem de negligência na mente do filho. Esses casos são extremamente graves e o genitor ofendido deve buscar as medidas legais com a representação de uma advogada familiarista para garantir os seus direitos e dos filhos à plena convivência com os pais.

QUAIS SÃO AS CONDUTAS QUE PODEM CARACTERIZAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

• Dificultar o exercício da autoridade parental;

• Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

• Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

• Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

• Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.

É preciso estar atento a uma suspeita de alienação parental.

Com os sentimentos conflitantes que os filhos vivenciam com o fim do casamento dos pais e o fato de que eles ainda estão em formação de personalidade, podemos imaginar como a alienação parental pode ser sutil e contínua.

Veja algumas atitudes abusivas e mais objetivas.

• Comentários ofensivos sobre o genitor, especialmente na presença dos filhos;

• Restrição de direitos como visitas, passeios eventuais e viagens;

• Difamação e calúnia;

• Mudança de endereço, de escola ou viagens longas sem prévia comunicação;

• Episódios de adoecimento do filho ou problemas escolares sem envolver o genitor.

Muitas dessas situações são difíceis de detectar sem que o filho dê sinais de que está criando uma imagem negativa do genitor – e ela não tem condições de fazer juízo sobre as informações.

DE QUE FORMA PODEMOS IDENTIFICAR UM CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

Observar o comportamento da criança é o ponto de partida para avaliar se ela está sendo vítima de síndrome de alienação parental.

• Dificuldades de relacionamento go genitor com ela sem motivo aparente;

• Agressividade em excesso e direcionada;

• Comentários que ela faça sobre histórias que ouviu;

• Ansiedade em excesso em situações cotidianas como as visitas ou os telefonemas;

• Sinais de transtornos e compulsões.

Na maioria das vezes, as situações causadoras do processo de alienação parental chegarão ao genitor vítima através dos filhos, portanto o cuidado para investigar deve ser redobrado, pela idade ou pela imaturidade emocional.

Além disso, a dificuldade natural da criança em verbalizar o que está vivenciando é um obstáculo que precisa ser superado com muita paciência, amor e acolhimento.

• Jamais confronte a criança com o que fala ou sente; ela também é vítima;

• Quando possível, esclareça objetivamente e sem atacar o outro genitor.

Essas atitudes reduzem danos pontuais, trazem segurança para a criança, porém a alienação parental é crime e precisa ser combatida na sua origem.

COMO DEVEMOS AGIR DIANTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

1. Procure uma advogada especializada em Direito das Famílias para explicar toda a situação e, juntos, buscarem as melhores formas de conduzir o assunto;

2. Torne a relacionamento com o filho ainda mais estreito para dar mais segurança a ele de demonstrar os sinais de alienação parental com mais clareza e naturalidade;

3. Mantenha um diálogo com o alienador – genitor ou não – para mostrar a situação e exigir que os episódios de abuso parem;

Caso a alienação de parentesco permaneça, a advogada buscará os caminhos legais para que esse crime seja impedido de continuar.

QUAIS OS IMPACTOS NEGATIVOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL DOS FILHOS?

A alienação de genitor é um crime de consequências imprevisíveis, mas sempre muitos graves para a saúde da criança ou adolescente como um todo.

• Crises de ansiedade em inúmeras ocasiões, com ou sem os pais;

• Comportamento agressivo e antissocial;

• Transtorno obsessivo-compulsivo;

• Dificuldades de aprendizado;

• Depressão.

Os filhos sempre são o elo da cadeia que mais sofre com as situações e podem ter problemas sérios de autoafirmação e confiança para os mais diversos aspectos da vida. A longo prazo, ambas as relações – com o abusador e o genitor vítima – ficarão seriamente comprometidas, especialmente se não houver um olhar atento para o que a criança estiver vivenciando.

QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS PSICOLÓGICOS, AFETIVOS E OUTROS PARA A CRIANÇA?

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

COMO A ALIENAÇÃO PARENTAL DEVE SER COIBIDA?

Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

O QUE O JUIZ PODERÁ DETERMINAR EM UM CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

• Determinar o acompanhamento da criança por um psicólogo;

• Advertir o alienador;

• Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

• Estipular multa ao alienador;

• Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

• Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

• Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

• Declarar a suspensão da autoridade parental.

Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

SEGUNDO A LEGISLAÇÃO, O QUE PODE SER FEITO NESTES CASOS?

Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial. Para a formulação do laudo de identificação de alienação parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor. A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

A alienação parental não é cometida apenas por genitores. Quando falamos nesse crime, é comum relacionarmos a um dos genitores (pai ou mãe) que procura difamar o outro, motivado por situações mal resolvidas durante o casamento.

Porém, a alienação de parentesco também é caracterizada se o comportamento abusivo for cometido por avós, tios, madrastas e padrastos e outras pessoas que convivam com a criança e consigam exercer influência psicológica sobre ela. Também é considerada a forma de atacar a imagem do tutor e não apenas do genitor, pois existe uma relação de proteção e confiança que está sendo abalada.

O Escritório Sabrina Douetts Advocacia conta com uma equipe especializada e uma vasta experiência e sucesso para questões no Direito das Famílias e Sucessões e áreas correlacionadas. Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.

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